As nossas viagens sempre são verdadeiros sonhos. Ficamos tão empolgados com a chegada até o destino que, muitas vezes, esquecemos de nossas bagagens pelos cantos. Se você é como eu, desatenta, no mundo da lua, então, é bem capaz disso ocorrer...um dia!
Antes de informar o que se deve fazer, é preciso conceituar extravio da bagagem. Vamos lá:
- extravio é o desaparecimento da bagagem "no caminho".
Bem, existem alguns procedimentos que se deve tomar quando isso ocorrer, então preste bem atenção:
- Procure a sua operadora de viagem (Tam, Gol, Azul, etc) ainda na sala do desembarque e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem - RIB. Para isso, você terá que apresentar o comprovante de despacho da bagagem;
- Se a operadora de viagem recusar a realizar o preenchimento do RIB, você pode dirigir-se aos postos de serviços da ANAC, no aeroporto mesmo onde houve o extravio e registre sua reclamação (a operadora pode ser autuada);
******* Em caso de furto, você deve registrar também um boletim de ocorrência da Delegacia de PolÃcia, de preferência no próprio aeroporto que houve o furto.
Algumas informações adicionais:
* O perÃodo máximo é de 30 dias para que a bagagem permaneça na condição de extraviada. Após esse perÃodo, a operadora deverá indenizá-lo. Caso se localize a bagagem pela operadora de viagem, esta deve ser restituÃda no próprio local de origem ou destino.
* O prazo para você registrar reclamação da bagagem devolvida se não estiver em bom estado é de 7 (sete) dias.
Um abração a todos!
Sonhadora itinerante
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