O Que Fazer Com A Bagagem Extraviada - *** Mochileira Drikinha ***

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

O Que Fazer Com A Bagagem Extraviada

Olá itinerantes...heheh

As nossas viagens sempre são verdadeiros sonhos. Ficamos tão empolgados com a chegada até o destino que, muitas vezes, esquecemos de nossas bagagens pelos cantos. Se você é como eu, desatenta, no mundo da lua, então, é bem capaz disso ocorrer...um dia!

Antes de informar o que se deve fazer, é preciso conceituar extravio da bagagem. Vamos lá:

- extravio é o desaparecimento da bagagem "no caminho". 

Bem, existem alguns procedimentos que se deve tomar quando isso ocorrer, então preste bem atenção:

- Procure a sua operadora de viagem (Tam, Gol, Azul, etc) ainda na sala do desembarque e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem - RIB. Para isso, você terá que apresentar o comprovante de despacho da bagagem;

- Se a operadora de viagem recusar a realizar o preenchimento do RIB, você pode dirigir-se aos postos de serviços da ANAC, no aeroporto mesmo onde houve o extravio e registre sua reclamação (a operadora pode ser autuada);

******* Em caso de furto, você deve registrar também um boletim de ocorrência da Delegacia de Polícia, de preferência no próprio aeroporto que houve o furto.

Algumas informações adicionais:

* O período máximo é de 30 dias para que a bagagem permaneça na condição de extraviada. Após esse período, a operadora deverá indenizá-lo. Caso se localize a bagagem pela operadora de viagem, esta deve ser restituída no próprio local de origem ou destino.

* O prazo para você registrar reclamação da bagagem devolvida se não estiver em bom estado é de 7 (sete) dias.

Um abração a todos!

Sonhadora itinerante

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